AESabesp e Fenasan 2022 aderem ao Acordo Ambiental São Paulo
Durante a Cerimônia de Encerramento do 33° Encontro Técnico AESabesp/Fenasan 2022, na última quinta-feira, 15 de setembro, no Expo Center Norte/SP, foi firmada a adesão da AESabesp e da Fenasan ao Acordo Ambiental São Paulo. Trata-se de um mecanismo de incentivo regulatório proposto pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, representada na ocasião pelo diretor da companhia, Carlos Roberto Dos Santos, para redução de emissões de gases de efeito estufa. E pela AESabesp, assinou o presidente Luciomar Santos Werneck.
Esta adesão coloca a Associação no grupo de organizações líderes no Estado de São Paulo para promoção de estratégias ESG no enfrentamento aos eventos extremos do clima.
AESAN estreia na Fenasan 2022
A Associação dos Especialistas do Saneamento (AESAN) fez sua estreia no 33º Encontro Técnico/Fenasan 2022. Com objetivo de estabelecer parcerias, construir ações e projetos sustentáveis em prol do saneamento, da saúde pública e da preservação do meio ambiente, a entidade é parceria institucional da Associação dos Engenheiros da Sabesp – AESabesp na realização do evento.
O estande da AESAN na feira recebeu muitas visitas e apoiadores importantes, no período, conforme descreve a presidente Alzira Garcia. “A experiência foi muito positiva, nosso estande foi visitado por diversos congressistas interessados em saber mais sobre a AESAN. Recebemos o apoio do consultor e ex-diretor da Sabesp, Paulo Massato, do secretário executivo da Aesbe, Sérgio Gonçalves, e do presidente da AESabesp, Luciomar Santos Werneck”.
Alzira coordenou a mesa “ODS contribuição para crescimento inclusivo e sustentável”. Sônia Nogueira coordenou juntamente com Viviana Borges, presidente do Conselho Deliberativo da AESabesp, a mesa “Uso racional da água na agricultura existe?”. A conselheira da AESAN também foi coordenadora das mesas “Desastres ambientais e a relação com os recursos hídricos impactando na qualidade de vida no planeta – estudos de casos podem contribuir na prevenção de medidas?” e “Gestão de Resíduos Sólidos nas áreas Urbanas e Rurais em face do novo Decreto 10936 de 12/01/2022”.